Materiais de Construção - MUDANÇAS NA TRIBUTAÇÃO DO ICMS
Informamos que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 64/2025, que promove a exclusão de diversos produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).
Essa mudança impacta diretamente a tributação de itens do setor de materiais de construção, principalmente produtos de vidro.
1. O que muda a partir de 1º de janeiro de 2026
Os produtos abaixo, classificados pelas seguintes NCMs, deixarão de ser tributados pelo ICMS-ST e passarão para o regime normal de apuração do ICMS:
- 7003 – Vidro vazado ou laminado
- 7004 – Vidro estirado ou soprado
- 7005 – Vidro float / polido
- 7007.19.00 – Vidros de segurança temperados
- 7007.29.00 – Vidros de segurança laminados
- 7009 – Espelhos de vidro
2. Principais impactos nas operações
- Fim do uso do CFOP 5.405 / 6.404
- As operações com essas NCMs não utilizarão mais CFOPs destinados ao regime ST, pois o contribuinte deixa de ser substituído.
- Tributação pelo regime normal
- As vendas internas terão destaque do ICMS no documento fiscal, conforme as regras gerais do imposto.
- Crédito de ICMS nas entradas
- Empresas do regime RPA poderão aproveitar créditos de ICMS na compra desses produtos.
3. Ações recomendadas
Recomendamos que todas as empresas:
1- Atualizar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;
2 - Revisar NCM, CEST e CFOPs dos produtos comercializados;
3 - Ajustar CSOSN no caso de empresas do Simples Nacional;
4 - Ajustar CST no caso de empresas Lucro Presumido/Real
5 - Orientar equipes de operação, compras e faturamento;
6 - Revisar estoques e parametrizações fiscais.
O Escritório Santa Cruz permanece à disposição para auxiliar na atualização dos sistemas, revisão dos cadastros e esclarecimento de dúvidas sobre a aplicação da Portaria.
Escritório Santa Cruz – Assessoria Contábil e Tributária
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