Bares & Restaurantes - Alterações no ICMS-ST para Bebidas Alcoólicas
Assunto: Alterações no ICMS-ST para Bebidas Alcoólicas – Portaria SRE nº 64/2025
Vigência: 1º de janeiro de 2026
Informamos que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 64/2025 (DOE de 02/10/2025), promovendo alterações significativas na tributação do ICMS sobre produtos comercializados por bares e restaurantes.
A Portaria revoga dispositivos do Anexo X da Portaria CAT nº 68/2019 e determina a exclusão de diversas bebidas alcoólicas do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) a partir de 1º de janeiro de 2026.
1. O que muda na prática
Tributação Normal
Os produtos antes sujeitos à ST passam para o regime normal de apuração do ICMS, com cálculo do imposto operação por operação (débito e crédito), deixando de existir o recolhimento antecipado pelo fornecedor.
Extinção dos CFOPs de ST
Os CFOPs vinculados àSubstituição Tributária deixam de ser utilizados para esses produtos, tais como: 5.401/6.401, 5.403/6.403, 5.405/6.404. As operações deverão seguir a tributação comum conforme o regime da empresa (Simples Nacional ou RPA).
As operações deverão seguir a tributação comum conforme o regime da empresa (Simples Nacional ou RPA).
2. Principais produtos impactados
|
Item |
CEST |
NCM/SH |
Descrição |
|---|---|---|---|
|
1 |
02.001.00 |
2205, 2208.90.00 |
Aperitivos, amargos, bitter e similares |
|
2 |
02.002.00 |
2208.90.00 |
Batida e similares |
|
3 |
02.003.00 |
2208.90.00 |
Bebida ice |
|
4 |
02.004.00 |
2207.20, 2208.40.00 |
Cachaça e aguardentes |
|
5 |
02.005.00 |
2205, 2206.00.90, 2208.90.00 |
Catuaba e similares |
|
6 |
02.006.00 |
2208.20.00 |
Conhaque, brandy e similares |
|
7 |
02.007.00 |
2206.00.90, 2208.90.00 |
Cooler |
|
8 |
02.008.00 |
2208.50.00 |
Gim (gin) e genebra |
|
9 |
02.009.00 |
2205, 2206.00.90, 2208.90.00 |
Jurubeba e similares |
|
10 |
02.010.00 |
2208.70.00 |
Licores e similares |
|
11 |
02.011.00 |
2208.20.00 |
Pisco |
|
12 |
02.012.00 |
2208.40.00 |
Rum |
|
13 |
02.013.00 |
2206.00.90 |
Saquê |
|
14 |
02.014.00 |
2208.90.00 |
Steinhaeger |
|
15 |
02.015.00 |
2208.90.00 |
Tequila |
|
16 |
02.016.00 |
2208.30 |
Uísque |
|
17 |
02.017.00 |
2205 |
Vermute e similares |
|
18 |
02.018.00 |
2208.60.00 |
Vodka |
|
19 |
02.019.00 |
2208.90.00 |
Derivados de vodka |
|
20 |
02.020.00 |
2208.90.00 |
Arak |
|
21 |
02.021.00 |
2208.20.00 |
Aguardente vínica / grappa |
|
22 |
02.022.00 |
2206.00.10 |
Sidra e similares |
|
23 |
02.023.00 |
2205, 2206.00.90, 2208.90.00 |
Sangrias e coquetéis |
|
25 |
02.999.00 |
2205, 2206, 2207, 2208 |
Outras bebidas alcoólicas não especificadas |
3. Ações necessárias
Para garantir conformidade fiscal a partir de 01/01/2026, recomendamos:
- Atualizar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;
- Revisar NCM, CEST e CFOPs dos produtos comercializados;
- Ajustar CSOSN no caso de empresas do Simples Nacional;
- Ajustar CST no caso de empresas Lucro Presumido/Real
- Orientar equipes de operação, compras e faturamento;
- Revisar estoques e parametrizações fiscais.
O Escritório Santa Cruz permanece à disposição para auxiliar na conferência dos produtos, ajustes sistêmicos e orientações sobre o impacto das novas regras em bares e restaurantes.
Atenciosamente,
Escritório Santa Cruz – Assessoria Contábil e Tributária
(15) 3347-2502
(15) 99671-0101
www.santacruz.com.br
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