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Bares & Restaurantes - Alterações no ICMS-ST para Bebidas Alcoólicas

Assunto: Alterações no ICMS-ST para Bebidas Alcoólicas – Portaria SRE nº 64/2025

Vigência: 1º de janeiro de 2026
Informamos que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 64/2025 (DOE de 02/10/2025), promovendo alterações significativas na tributação do ICMS sobre produtos comercializados por bares e restaurantes.

A Portaria revoga dispositivos do Anexo X da Portaria CAT nº 68/2019 e determina a exclusão de diversas bebidas alcoólicas do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) a partir de 1º de janeiro de 2026.

1. O que muda na prática

Tributação Normal

Os produtos antes sujeitos à ST passam para o regime normal de apuração do ICMS, com cálculo do imposto operação por operação (débito e crédito), deixando de existir o recolhimento antecipado pelo fornecedor.

Extinção dos CFOPs de ST

Os CFOPs vinculados àSubstituição Tributária deixam de ser utilizados para esses produtos, tais como: 5.401/6.401, 5.403/6.403, 5.405/6.404. As operações deverão seguir a tributação comum conforme o regime da empresa (Simples Nacional ou RPA).

As operações deverão seguir a tributação comum conforme o regime da empresa (Simples Nacional ou RPA).

2. Principais produtos impactados

Item

CEST

NCM/SH

Descrição

1

02.001.00

2205, 2208.90.00

Aperitivos, amargos, bitter e similares

2

02.002.00

2208.90.00

Batida e similares

3

02.003.00

2208.90.00

Bebida ice

4

02.004.00

2207.20, 2208.40.00

Cachaça e aguardentes

5

02.005.00

2205, 2206.00.90, 2208.90.00

Catuaba e similares

6

02.006.00

2208.20.00

Conhaque, brandy e similares

7

02.007.00

2206.00.90, 2208.90.00

Cooler

8

02.008.00

2208.50.00

Gim (gin) e genebra

9

02.009.00

2205, 2206.00.90, 2208.90.00

Jurubeba e similares

10

02.010.00

2208.70.00

Licores e similares

11

02.011.00

2208.20.00

Pisco

12

02.012.00

2208.40.00

Rum

13

02.013.00

2206.00.90

Saquê

14

02.014.00

2208.90.00

Steinhaeger

15

02.015.00

2208.90.00

Tequila

16

02.016.00

2208.30

Uísque

17

02.017.00

2205

Vermute e similares

18

02.018.00

2208.60.00

Vodka

19

02.019.00

2208.90.00

Derivados de vodka

20

02.020.00

2208.90.00

Arak

21

02.021.00

2208.20.00

Aguardente vínica / grappa

22

02.022.00

2206.00.10

Sidra e similares

23

02.023.00

2205, 2206.00.90, 2208.90.00

Sangrias e coquetéis

25

02.999.00

2205, 2206, 2207, 2208

Outras bebidas alcoólicas não especificadas

 

3. Ações necessárias

Para garantir conformidade fiscal a partir de 01/01/2026, recomendamos:

- Atualizar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;
- Revisar NCM, CEST e CFOPs dos produtos comercializados;
- Ajustar CSOSN no caso de empresas do Simples Nacional;
- Ajustar CST no caso de empresas Lucro Presumido/Real
- Orientar equipes de operação, compras e faturamento;
- Revisar estoques e parametrizações fiscais.
 

O Escritório Santa Cruz permanece à disposição para auxiliar na conferência dos produtos, ajustes sistêmicos e orientações sobre o impacto das novas regras em bares e restaurantes.

Atenciosamente,

Escritório Santa Cruz – Assessoria Contábil e Tributária

(15) 3347-2502
(15) 99671-0101

www.santacruz.com.br 
Rua Capitão Lisboa, 715, 2° andar, Centro, Tatuí/SP

 

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