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Alterações Significativas no ICMS-ST para o Segmento Cerâmico

Informamos que o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 64/2025 (publicada no Diário Oficial em 02/10/2025), promoveu alterações significativas no regime de tributação do ICMS para diversos setores, incluindo o segmento cerâmico.

A Portaria determina a exclusão de vários produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) a partir de 1º de janeiro de 2026, impactando diretamente a forma de apuração do imposto nas operações de compra e venda.

1. O que muda a partir de 1º de janeiro de 2026

Produtos cerâmicos excluídos da Substituição Tributária (ICMS-ST)

Os seguintes itens, classificados pelas respectivas NCMs, deixam de integrar o regime de ST:

- 6901.00.00 – Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (como diatomita, kieselguhr, tripolita).
- 6902 – Tijolos, placas, ladrilhos e peças cerâmicas refratárias, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis.
- 6904 – Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.

A partir da vigência, tais produtos passam a ser tributados pelo regime normal de apuração do ICMS (RPA ou Simples Nacional).

2. Principais impactos para as empresas

Extinção dos CFOPs de ST

Operações com os produtos excluídos não utilizarão mais os CFOPs destinados ao ICMS-ST:

- 5.401 / 6.401 (Simples Nacional)
- 5.405 / 6.404 (RPA)

Tributação Normal

As vendas internas passam a ter destaque do ICMS conforme as regras comuns do regime do contribuinte.

Direito ao Crédito de ICMS (para empresas RPA)

Empresas do regime RPA podem aproveitar crédito do ICMS na entrada dos produtos excluídos da ST.

Empresas do Simples Nacional

As vendas dos produtos citados devem adotar CSOSN compatíveis com operações sem ST, tais como:

101 - Compermissão de crédito
102 - Sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS
900 - Outros casos

3. Ações recomendadas

Para garantir conformidade e evitar autuações, recomendamos:

1. Revisar e atualizar cadastro de produtos (NCMs)
2. Ajustar sistemas fiscais, ERP e emissor de notas
3. Atualizar CFOPs e CSOSN utilizados nas operações
4. Orientar equipes de faturamento, compras e contabilidade
5. Revisar estoques para correta classificação

O Escritório Santa Cruz permanece à disposição para auxiliar na atualização dos sistemas, revisão dos cadastros e esclarecimento de dúvidas sobre a aplicação da Portaria.

Atenciosamente,

Escritório Santa Cruz – Assessoria Contábil e Tributária

(15) 3347-2502
(15) 99671-0101

www.santacruz.com.br 
Rua Capitão Lisboa, 715, 2° andar, Centro, Tatuí/SP

 

 

 

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