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Alterações significativas na tributação do ICMS para diversos produtos do setor de autopeças.

Assunto: Alterações no ICMS – Exclusão de Produtos da ST (Portaria SRE nº 64/2025)
Vigência: 1º de janeiro de 2026


Informamos que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 64/2025 (DOE de 02/10/2025), que promove alterações significativas na tributação do ICMS para diversos produtos do setor de autopeças.

A partir de 1º de janeiro de 2026, determinados itens serão excluídos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) e passarão a seguir a tributação normal do ICMS.

1. Produtos que deixarão o regime de Substituição Tributária (ST)

Foram excluídos da ST os produtos classificados nas seguintes NCMs:

- 7007.11.00 – Vidros de segurança temperados, de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
- 7007.21.00 – Vidros de segurança laminados, de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva

Esses itens não estarão mais sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS-ST, alterando a forma de tributação nas operações de compra e venda.

A partir da vigência, tais produtos passam a ser tributados pelo regime normal de apuração do ICMS (RPA ou Simples Nacional).

2. Impactos para empresas do Simples Nacional

Extinção dos CFOPs de ST

As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão deixar de utilizar os CFOPs:

- 5.401 / 6.401

Para operações envolvendo os produtos acima, pois estes não estarão mais sob ST.

Tributação normal do Simples Nacional

As vendas passarão a utilizar CSOSN compatíveis com operações sem ST, tais como:

- 101, 102, 103 ou 900, conforme o caso.

3. Ações recomendadas

Para garantir a correta aplicação da legislação, recomendamos que as empresas do setor:

- Atualizem o cadastro de produtos (NCM/CEST);
- Ajustem os CFOPs e CSOSN utilizados nas vendas;
- Revisem os parâmetros fiscais do sistema de emissão de notas;
- Treinem as equipes responsáveis pelo faturamento e compras;
- Analisem estoques e notas para evitar erros fiscais após a mudança.

4. Ponto de atenção

Essas alterações podem impactar

- A margem de lucro,
- O preço de venda,
- E o fluxo de caixa,

Uma vez que o imposto passará a ser apurado operação por operação, e não mais antecipadamente via ST.

O Escritório Santa Cruz permanece à disposição para orientar, revisar cadastros e auxiliar em todos os ajustes necessários antes da vigência

Atenciosamente,

Escritório Santa Cruz – Assessoria Contábil e Tributária

(15) 3347-2502
(15) 99671-0101

www.santacruz.com.br 
Rua Capitão Lisboa, 715, 2° andar, Centro, Tatuí/SP

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