Se em algum momento da sua vida pensou em abrir uma empresa, certamente você já se deparou com siglas como MEI, EI e EIRELI em suas pesquisas.
No post de hoje falaremos sobre essas siglas, as quais definem a natureza jurídica de cada empresa.
Para começar, para ser MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empresário Individual) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), como as descrições das siglas já sugerem, você não precisa da participação de sócios para dar sequência ao negócio.
Uma das diferenças é o faturamento permitido para cada uma delas:- MEI – faturamento bruto anual de até R$ 81 mil – EI e EIRELI – sem limite de faturamento
Outro ponto tem a ver com o tipo de atividade exercida pela empresa. Enquanto a EIRELI não conta com restrições e pode exercer qualquer tipo de atividade, MEI e EI devem seguir a lista permitida para cada uma delas.
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