Você, empreendedor, certamente já se confundiu com diferentes termos e obrigações, não é mesmo? Hoje falaremos sobre uma dúvida frequente. Vamos lá.
– Tributo
O tributo é um tipo de pagamento obrigatório. Ele deve ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas.
Impostos, Contribuições de melhoria, Taxas, Empréstimos compulsórios e Contribuições especiais são os cinco tipos de espécies tributárias estabelecidos pela Constituição Federal.
– Imposto
Podendo ser federal, estadual ou municipal, o imposto incide sobre a renda, o patrimônio e o consumo.
Entre alguns exemplos de impostos estão IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
– Taxa
A taxa é uma contraprestação do Estado na execução de algum serviço, como a emissão ou criação de algum documento, por exemplo.
Emissão de Documentos, Licenciamento Anual de Veículo e Registro do Comércio são alguns deles.
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